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AVISO Nº2 - ELEIÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES

Eleições para Associação de Estudantes 001

 

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2021/2022

AVISO Nº2

ELEIÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES

Iniciamos, com este aviso, os procedimentos necessários para a realização das eleições para a nova Associação de Estudantes. É um momento importante para a escola, pois todos queremos que os alunos assumam uma participação ativa e responsável no caminho para uma escola melhor. Queremos que, responsavelmente, colaborem com os órgãos da escola e, em conjunto, revitalizem as dinâmicas escolares no sentido de preservar e melhorar a escola e, assim, ajudem também a alcançar mais sucesso escolar.

Os alunos que pretendam formar listas concorrentes às eleições deverão ler as normas aprovadas pelo agrupamento presentes no Regulamento Interno (página web do agrupamento) e ter em conta que:

1.Cada lista deverá ser constituída por 15 alunos, de diferentes anos de escolaridade, repartidos pelos diferentes órgãos (Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal), do seguinte modo:

- Assembleia Geral: Presidente, Vice-presidente e Secretário;

- Direção: Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro e quatro vogais;

- Conselho fiscal: Presidente, Secretário e Relator.

2.São elegíveis para os órgãos da Associação, os estudantes da escola no uso pleno dos seus direitos.

Não são elegíveis para os órgãos da associação, os estudantes:

a)alvo de procedimento disciplinar no presente ano ou no ano transato;

b)alvo de participação de ocorrência com ordem de saída da sala de aula no presente ano;

c)tenham sido retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso de faltas injustificadas.

3.As listas devem ser apresentadas em modelo próprio, disponibilizado na papelaria da escola.

4.Cada lista concorrente às eleições deverá ser acompanhada por uma relação de assinaturas de alunos proponentes, nunca inferior a 15, da qual não poderão fazer parte os elementos da lista, e apresentar um Plano de Ação (atividades, objetivos, calendarização…).

5.As listas deverão ser entregues na Direção, pelo candidato a presidente da Direção, até ao próximo dia 27 de outubro.

6.Os presidentes da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal das listas admitidas a sufrágio deverão reunir com a direção do agrupamento, pelas 15:10m do dia 27 de outubro.

7.Nos dias  2, 3 e 4 de novembro decorre a campanha eleitoral, a qual se deve pautar pela apresentação de propostas sérias, criativas e responsáveis;

8.No dia 08 de novembro, 2ª feira, na biblioteca, decorrerá o ato eleitoral, tomando posse os novos órgãos num prazo máximo de 30 dias (marcado pelo Diretor do Agrupamento). O mandato dos órgãos da Associação de Estudantes é de um ano. Só podem votar os alunos que apresentem o respetivo cartão de estudante ou, na sua ausência, um outro documento de identificação (Cartão de Cidadão, Passe – transportes.

No final, os espaços e expositores ocupados com material de propaganda eleitoral tem que ser retirado pelos responsáveis das listas eleitorais no prazo de uma semana.

 

Arrancada do Vouga, 4 de outubro de 2021

A Diretora

Teresa Alexandra Rodrigues Olaio

 

 

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